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IN 174 DG PF 2020 – O que mudou?

Como a Nova Instrução Normativa da Policia Federal, IN 174 DG-PF 2020. Algumas coisas mudaram, entre elas:

• Revoga a in 131 de 2018;
• Permite a emissão de guias de tráfego para treinamentos em clubes de tiro (1 por mês). Além da GT de treinamento, existe a possibilidade de GT para manutenção, e as mais comuns de mudança de endereço e liberação de apreensão;
• Permite 4 armas independente do tipo da arma (pode ser longa ou curta), podendo ultrapassar esse limite, se comprovado a efetiva necessidade;
• Oficializa o formato on-line de entrada de processos no sistema SINARM, antes não se tinha certeza se seria permanente ou enquanto durasse o período da pandemia, com A ressalva de que em ate 30 dias o requerente devera apresentar a PF as copias dos documentos para conferência, podendo ser dispensado, caso seja vontade da PF;
• A PF terá a possibilidade de cadastrar a biometria dos requerentes de aquisição de arma de fogo;
• Não houve mudanças significativas para o porte de arma e fogo. O porte das Guardas Civis Municipais ainda carece de acordo de cooperação técnica entre a prefeitura e a superintendência da região.

Assista o vídeo abaixo que fomos mais claros nas mudanças.

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